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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.926, de 26.10.43 - Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.




Artigo 2



Art. 2º - Compete ao Departamento de Justiça do Trabalho auxiliado, quando necessário pelos Conselhos Regionais do Trabalho e Delegacias Regionais do Trabalho, promover a instalação das novas Juntas.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024