MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.926, de 26.10.43 - Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.




Artigo 5



Art. 5º - Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções gratificadas:

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Petropólis....Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos.......Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.........Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba.....Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas....Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Jundiaí........Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora.Cr$ 2.400,00 anuais

        1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Grande..Cr$ 2.400,00 anuais

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024