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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O parágrafo único do art. 148 do regulamento, a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão intermediária."