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Artigo 25
Cédula a 3% (três por cento).
Cédula b 8% (oito por cento).
Cédula c 1% (um por cento).
Cédula d 2% (dois por cento).
Cédula e 3% (três por cento).
Cédula A - 3% (três por cento). (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)
Cédula B - 10% (dez por cento). (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)
Cédula C - 1% (um por cento). (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)
Cédula D - 2% (dois por cento). (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)
Cédula E - 3% (três por cento). (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)
Cédula H - 5% (cinco por cento). (Incluída pela Lei nº 154, de 1947)