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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 76



Art. 76, Feita a revisão da declaração de rendimentos, proceder-se-á ao lançamento do imposta, notificando-se o contribuinte do débito apurado.

SECÇÃO II

DO LANÇAMENTO " EX-OFFICIO "

SUBSECÇÃO I
Dos casos de lançamento "ex-officio"

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021