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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. As pessoas jurídicas serão lançadas em nome da matriz, tanto por seu movimento próprio como pelo de suas filiais, sucursais, agencias ou representações.
§ 1º Se a matriz funcionar no estrangeiro, o lançamento será feito em nome de cada uma das filiais, sucursais, agências ou representações no país, ou no da que centralizar a escrituração de tôdas.
§ 2º No casa das coligadas, controladoras ou controladas, o lançamento será feito em nome de cada uma delas.