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Artigo 89
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 89. Os cheques destinadas ao pagamento do imposto poderão ser emitidos pelo contribuinte ou por outra qualquer pessoa.
Art. 89. Os cheques destinados ao pagamento do impôsto de renda podem ser emitidos pelo contribuinte, bem como por outra qualquer pessoa física ou jurídica. (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)
Parágrafo único. Os cheques, que poderão cobrir o débito de um ou mais contribuintes, serão emitidos ou endossados em favor das repartições arrecadadoras ou à sua ordem. (Incluído pela Lei nº 154, de 1947)