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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 91



Art. 91. Os cheques serão emitidos ou endossados em favor das Delegacias Regionais do Imposto de Renda ou à sua ordem.

SECÇÃO IV
DA ÉPOCA E DO PRAZO PARA PAGAMENTO

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021