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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.812, de 13.9.43 - Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú




Artigo 1



Art. 1º São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú.             (Vide Decreto nº 6.550, de 1944)

        § 1º O Território do Amapá terá os seguintes limites:

         - a Noroeste e Norte, pela linha de limites com as Guianas Holandesas e Francesa;

         - a Nordeste e Leste, com o Oceâno Atlântico;

         - a Sueste e Sul, o canal do Norte e o braço norte do rio Amazonas até à foz do rio Jarí;

         - a Sudoeste e Oeste, o rio Jarí, da sua foz até às cabeceiras na Serra do Tumucumaque;

        § 2º O Território do Rio Branco terá os seguintes limites:

        - a Noroeste, Norte, Nordeste e Leste, pelos limites com a República da Venezuela e Guiana Inglesa;

        - a Sueste e Sul, pelo rio Anauá, até sua foz no rio Branco, e por êste à sua confluência com o rio Negro;

        - a Sudoeste, subindo pelo rio Negro da foz do rio Branco até à foz do rio Padauari e por êste até à foz do rio Mararí e subindo às suas cabeceiras na Serra do Tapirapecó.

        § 3º O Território, do Guaporá terá os seguintes limites:

        - a Noroeste, pelo rio Ituxí até à sua foz no rio Purús e por êste descendo até à foz do rio Mucuim;

        - a Nordeste, Leste e Sueste, o rio Curuim, da sua foz no rio Purús até o paralelo que passa pela nascente do Igarapé Cuniã, continua pelo referido paralelo até alcançar a cabeceira do Igarapé Cuniã, descendo por êste até a sua confluência com o rio Madeira, e por êste abaixo até à foz do rio Gi-Paranã (ou Machado) subindo até à foz do rio Comemoração ou Floriano prossegue subindo por êste até à sua, nascente, daí segue pelo divisor de águas do planalto de Vilhena, contornando-o até à nascente do rio Cabixi e descendo pelo mesmo até à foz no rio Guaporé;

        - ao Sul, Sudoeste e Oeste pelos limites com a República da Bolívia, desde a confluência do rio Cabixí no rio Guaporé, até o limite entre o Território do Acre e o Estado do Amazonas, por cuja linha limítrofe continua até encontrar a margem direita do rio Ituxí, ou Iquirí;

        § 4º Território de Ponta Porá terã os seguintes limites:

        - a Oeste e Noroeste, pelo rio Paraguai desde a foz do rio Apa até à foz do ria Miranda;

        - a Nordeste, Léste e Sueste, pela rio Miranda, desde à sua foz no Paraguai, até à foz do rio Nioaque, subindo por êste até à foz do córrego Jacarèzinho, segue subindo por êste até à sua nascente e daí em linha reta e sêca, atravessa o divisor de águas entre o Nioaque e Carandá até à nascente do córrego Laranjeira, desce por êste até à sua foz no rio Carandá, continua descendo por êste até à foz no rio Taquarussú, prossegue até à foz do ribeirinho Corumbá, sobe por êste até à foz do rio Cangalha, subindo até à sua nascente, daí segue pelo divisor de águas até à nascente do rio Brilhante, desce por êste até à sua foz no rio Ivinheima, continua por êste abaixo até à sua foz no rio Paraná, descendo por éste até à fronteira com o Paraguai, na Serra do Maracajú;

        - ao Sul e Sudoeste, com a República do Paraguai, acompanhando o limite internacional, até à foz do rio Apa;

        § 5º O Território do Iguassú terá os seguintes limites:

        - ao Norte, Noroeste, Leste e Sueste, o rio Ivaí desde à sua foz no Paraná até à confluência do rio Tapiracuí, subindo por êste até à foz do arroio Saltinho e por êste até às suas cabeceiras, daí numa linha reta e seca até às nascentes de rio D'Areia descendo por êste até sua foz no rio Pequiri, subirdo por êste até à foz do rio Cascudo e subindo por êste até às suas nascentes e daí, por uma linha reta e sêca até às cabeceiras do rio Guaraní, descende por êste até a sua confluência no rio Iguassú, sobe por êste até à foz do rio Butiá, sobe pelo rio Butiá até à suas nascentes, de onde segue em linha reta até as cabeceiras do Iageado Rancho Grande, descendo par êste até a sua foz no rio Chopi, descendo até à foz do rio das Lontras e subindo por êste até às suas nascentes no morro da Balisa, no divisor de águas, entre os rios Uruguai e Iguassú, pelo qual divisor prossegue até encontrar as nascentes do lageado Santa Rosa, descendo por este até à sua foz no Chapecó, ainda subindo por êste até à foz do lageado Norte, pelo qual sobe até às suas nascentes e daí as cabeceiras do lageado Tigre e por êste abaixo até sua foz no rio Chapacózinho, descendo por êste até à foz do lageado Paulo e subindo pelo lageado Paulo às sua cabeceiras, daí em linha reta às cabeceiras do Iageado Torto, por êste até à confluência no rio Ressaca, descendo por êste até à foz no Iraní e descendo por êste até sua foz no rio Uruguai;

        - ao Sul o rio Uruguai, da foz do rio Iraní até a foz do rio Paperiguassú, nos limites com a República Argentina;

        - a Sudoeste, Oeste e Noroeste, a linha internacional com as Repúblicas da Argentina e do Paraguai.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2022