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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.684, de 20.7.43 - Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências




Artigo 7



Art. 7º A taxa a que se refere o artigo 6º parágrafo 1º, não será extinta nem reduzida enquanto não se houver consumado a amortização do empréstimo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024