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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.684, de 20.7.43 - Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências




Artigo 8



Art. 8º O empréstimo será contraído de acôrdo com o Ministro da Fazenda, que fica autorizado a subscrever o contrato juntamente com o Presidente do I.N.S., e a assegurar‑lhe a execução, por parte dêsse órgão, mediante as garantias da União Federal que forem indispensáveis.


Conteudo atualizado em 25/04/2024