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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.684, de 20.7.43 - Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências




Artigo 9



Art. 9º O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1943

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Conteudo atualizado em 25/04/2024