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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.666, de 15.7.43 - Esclarece e amplia o decreto-lei n. 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências




Artigo 1



Art. 1º O § 3º do art. 3º do decreto-lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942, passa a ter a seguinte redação: No caso de ser reconhecida a existência de aterros naturais ou artificiais, assim considerados os formados depois do ano de 1831, tornar-se-á, como linha básica das marinhas, a que resultaria do preamar máximo atual, se não existissem esses aterros.

        
Conteudo atualizado em 25/04/2024