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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.666, de 15.7.43 - Esclarece e amplia o decreto-lei n. 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º Fica expressamente proïbida a concessão de aforamento de quaisquer áreas de terrenos de marinha a particulares para divisão em lotes e posterior transferência a terceiros.

        Parágrafo único. Se for julgado conveniente o loteamento de quaisquer áreas de marinha, tal aproveitamento só poderá ser levado a efeito, diretamente, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.

        
Conteudo atualizado em 25/04/2024