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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.666, de 15.7.43 - Esclarece e amplia o decreto-lei n. 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências




Artigo 6



Art. 6º As disposições do art. 24, § 1º, do decreto-lei n. 3.438, de 17 de julho de 1941, deverão ser observadas, também, nas transferências de domínio util dos terrenos de marinha e seus acrescidos, mesmo em se tratando de aforamentos concedidos anteriormente a 16 de agôsto de 1940.

       
Conteudo atualizado em 19/03/2024