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Decretos - DECRETO Nº 12.176, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 - Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.176, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.040541/2021-82 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Capital Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 02.579.308/0001-69, conforme o disposto no Decreto nº 47.955, de 23 de março de 1960, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 108, de 28 de outubro de 1999, e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2024.  

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Conteudo atualizado em 14/09/2024