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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
I - quatro CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - cinco FCE 3.13; e
VI - quatro FCE 3.10.
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:
a) o inciso VII do caput do art. 1º; e
b) o Anexo I; e
II - o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2024 - Edição extra
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | ||||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-13 | 3,84 | - | - | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 |
CCE-4 | 0,44 | - | - | 1 | 0,44 | 1 | 0,44 |
FCE-13 | 2,30 | 1 | 2,30 | - | - | -1 | -2,30 |
FCE-10 | 1,27 | 2 | 2,54 | - | - | -2 | -2,54 |
FCE-7 | 0,83 | 4 | 3,32 | - | - | -4 | -3,32 |
TOTAL | 7 | 8,16 | 3 | 8,12 | -4 | -0,04 |
*
Conteudo atualizado em 06/02/2025