MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.452, de 1º.5.43 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.




Artigo 319



Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)          (Vigência encerrada)

 Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

 
Conteudo atualizado em 04/06/2023