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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os terrenos objeto da presente transferência serão exclusivamente utilizados nos serviços de assistência social, a cargo da Fundação Darcí Vargas, destinando‑se à ampliação das obras da mesma instituição, existentes em terrenos contíguos, cuja propriedade lhe foi transferida nos termos do decreto‑lei n. 2.774, de 11 de novembro de 1940.