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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º As notas de malas referentes a cada viagem serão restituídas, mediante recibo, ao chefe da repartição inicial da linha, afim de, colecionadas devidamente, servirem de base à organização da folha de pagamento do respectivo condutor.
SECÇÃO III
Do transporte nas estradas de ferro