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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições; em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
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