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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.125, de 22.12.42 - Dispõe sobre o ensino superior de Filosofia, Ciências, Letras e Pedagogia.




Artigo 3



Art. 3º É permitido que as faculdade de filosofia, ciências, letras e pedagogia abram, em 1943, e em 1944, dois concurso de admissão, ao primeiro dos quais somente sejam admitidos os portadores de certificado de conclusão do curso complementar, destinado a qualquer das modalidades de adaptação didática, e visando o segundo, regulado na forma dos artigos anteriores, ao preenchimento dos lugares ainda existentes na primeira série.


Conteudo atualizado em 25/04/2024