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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 03/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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