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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Junta Deliberativa será constituida de oito membros, escolhidos da seguinte forma:
a) um representante de cada um dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
b) um representante dos, produtores, industriais e exportadores de madeira, de cada um dos Estados citados no item anterior.