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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.789, de 5.10.42 - Autoriza a emissão de Obrigações de Guerra e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º As Obrigações de Guerra serão emitidas e entregues mediante a prova do recolhimento integral ao Tesouro Nacional da importância correspondente ao seu valor nominal, na forma desta lei.


Conteudo atualizado em 25/04/2024