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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. Atentar contra a vida, a incolumidade ou a liberdade de magistrado ou de membro do Ministério Público, para impedir ato de oficio, ou em represália ao que houver praticado :
Pena - reclusão, de seis a vinte anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave.