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Artigo 2
"Depois de terminadas as obras de acréscimo, modificação ou reconstrução, deverá ser pedida ao Departamento de Edificações, por meio de requerimento acompanhado do recibo de entrega da ficha de inscrição imobiliária no Departamento da Renda Imobiliária, a aceitação das mesma obras.
§ 1º A aceitação será despachada pelo Engenheiro da Divisão depois de ter verificado terem sido as obras executadas de acôrdo com a licença e conforme o projeto aprovado.
§ 2º A aceitação deverá ser despachada para prédios situados em ZC, ZP, ZI, ZR1 e ZR2 dentro do prazo de três dias e para ZR3 e ZA dentro do prazo de seis dias, contado, o prazo, sempre da data da apresentação do requerimento.
§ 3º Se até o quarto dia ou sétimo dia, respectivamente, não tiver sido publicado no jornal oficial despacho em contrário ou com exigência a satisfazer, ficam as obras consideradas como aceitas, desde que seja, neste caso, feita pelo proprietário ao Diretor de Engenharia uma comunicação direta e escrita, em condições semelhantes à que é estabelecida para o caso de "habite-se".