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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.657, de 4.9.42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.




Artigo 8



Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

§ 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


Conteudo atualizado em 21/05/2021