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Artigo 5
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência, 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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