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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. O exemplar da Bandeira Nacional, que deixe de ser usado por se achar em mau estado de conservação, poderá ser entregue ao comando do qualquer unidade militar, afim de ser incinerado.
Parágrafo único. Não será incinerado, mas recolhido ao Museu Histórico Nacional, o exemplar da Bandeira Nacional ao qual esteja ligado qualquer fato de relevante significação na vida do país.