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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.841, de 11.9.46 - Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos e do loudêmio relativos à aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar número 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atenderá a outros objetivos de interêsse sindical.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024