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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os fogos incluídos na classe C não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:
a) para festa pública, seja qual for o local;
b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.