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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Findo o prazo da licença, e no caso de pedido de prorrogação, o oficial é submetido à nova inspeção, tambem por uma Junta Militar de saude, de cuja ata deverá constar se o oficial está apto para o serviço, se necessita de prorrogação e por que prazo, ou se está incapacitado definitivamente.