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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. A transferência para a 1ª Classe da Reserva, no caso da letra b, do art. 57, não pode ser denegada, salvo durante a vigência de estado de guerra, de emergência e mobilização, ou se o oficial estiver sujeito a inquérito militar ou comum ou estiver submetido a processo ou no cumprimento de pena de qualquer natureza e em qualquer jurisdição.