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Artigo 73
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 73. Será transferido para a Reserva remunerada o Sub-Tenente, Sargento-Ajudante ou 1º Sargento que:
a) atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e tenha no mínimo, vinte anos de serviço;
b) contar mais de vinte e cinco anos de serviço e requerer a respectiva transferência.