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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27 O chefe levará sempre em consideração que deve impor-se menos pela força do que pelo exemplo continuado, fiel, assíduo, pontual e conciencioso do dever, do seu preparo profissional, da compostura e do decoro militar, tanto no serviço quanto fora dele, da severidade moral e fisica para consigo mesmo, enfim, das provas externas constantes de cultivo das virtudes militares.