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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.864, de 24.11.41 - Estatutos dos Militares.




Artigo 41



Art. 41 A ordem superior para o emprego da força não importa exoneração de responsabilidade dos executantes pela prática de crime comum.

    TÍTULO III

    Dos militares da ativa. Seus direitos e deveres

CAPÍTULO I

SITUAÇÃO DOS MILITARES DA ATIVA


Conteudo atualizado em 24/08/2021