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Artigo 68
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 68 Nenhum oficial pode ser preso em estabelecimento ou unidade militar cujo comando seja de patente inferior à sua.
Parágrafo único. Quando, pela patente elevada do acusado e no interesse superior da segurança pública e da disciplina, for impossivel observar a disposição acima, será designada uma unidade como presídio e essa unidade ficará, para esse efeito, sob as ordens diretas de autoridade de patente superior à do preso.