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Artigo 83
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 83 Os militares teem direito a licença para tratamento da própria saude ou da de pessoa da família, e para tratar de seus interesses, a férias e a dispensas do serviço.
§ 1º A licença para tratamento da saude depende de inspeção, com prazo arbitrado pela junta médica; são concedidas com todos os vencimentos ou com perda de gratificação, conforme determinar os respectivos Códigos de Vencimentos e Vantagens.
§ 2º As férias correspondem a um período anual de serviço e são concedidas de acordo com as normas regulamentares a respeito.
§ 3º As dispensas do serviço são recompensas concedidas pelos diversos escalões de comando e por prazos variaveis de conformidade com as disposições regulamentares.
§ 4º Em caso algum, salvo o de saude devidamente comprovado, pode o militar transferido de zona ou guarnição entrar no gozo de férias regulamentares durante o decorrer do ano de instrução.