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Artigo 733
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 733. O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação, ou na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.
DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃO
DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA