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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Carlos de Souza Dantas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.7.1941
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