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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.907, de 17.9.46 - Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.




Artigo 2



Art. 2º A observação constante do anexo nº 2 do decreto-lei a que se refere o art. 1º fica substituída pelo seguinte:

"Observação: Aos preços acima serão acrescidas as taxas adicionais estabelecidas pelos Decretos-leis nºs 8.263, de 30 de Novembro de 1945, e 9.244, de 9 de Maio de 1946."

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024