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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.827, de 10.9.46 - Dispõe sôbre a produção açucareira e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º Os futuros aumentos de cotas de produção serão distribuídos pelo Instituto do Açúcar e do Álcool entre os Estados, proporcionalmente aos respectivos consumos.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024