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Artigo 4
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Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988. JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
Brasília, 22 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1988
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