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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", instituição de caridade e assistência social, com personalidade jurídica e sede em Fortaleza, Estado do Ceará, fica concedido o aforamento do terreno acrescido de marinha, designado por lote nº 2.177-41, situado em Mucuripe, entre o ramal férreo de Fortaleza a Mucuripe e o mar, no Município de Fortaleza, naquele Estado, e caracterizado com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.051 de 1946.
Parágrafo único. O terreno mencionado destinar-se-á exclusivamente às instalações da escola, do posto de saúde e demais serviços componentes do "Patronato Santa Luisa de Marillac", filial do "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".