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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$5.480.571,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 15/03/2022







