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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 9 DE MAIO DE 1995.
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 18.820/93-51 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.396.793/0001-31, com efeito retroativo à data de sua cassação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Conteudo atualizado em 20/04/2022








