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Decreto de29.1.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de29.1.2009 - Decreto de29.1.2009 Publicado no DOU de 30.1.2009 Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Pl




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais, no valor global de R$ 1.492.894.235,00, abertos pelas Leis que especifica.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Operações Oficiais de Crédito, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 1.492.894.235,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 11.809, 11.822 e 11.824, de 13 de novembro de 2008, 11.831, de 27 de novembro de 2008, 11.843, 11.848 e 11.853, de 3 de dezembro de 2008, 11.855, de 10 de dezembro de 2008, 11.858 e 11.860, de 15 de dezembro de 2008, 11.864, 11.866 e 11.867, de 19 de dezembro de 2008, 11.885 e 11.886, de 23 de dezembro de 2008, e 11.894, de 29 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.   

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009

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Conteudo atualizado em 25/03/2022