- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Operações Oficiais de Crédito, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 1.492.894.235,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 11.809, 11.822 e 11.824, de 13 de novembro de 2008, 11.831, de 27 de novembro de 2008, 11.843, 11.848 e 11.853, de 3 de dezembro de 2008, 11.855, de 10 de dezembro de 2008, 11.858 e 11.860, de 15 de dezembro de 2008, 11.864, 11.866 e 11.867, de 19 de dezembro de 2008, 11.885 e 11.886, de 23 de dezembro de 2008, e 11.894, de 29 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/03/2022








