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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Zo'é, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Zo'é, com superfície de seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e oitenta e três centiares e perímetro de quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e oito metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'23”N e 55°54'17”WGr, localizado na confluência do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã com o Igarapé Urucuriana; segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'20”N e 55°34'45”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco MT-3L, de coordenadas geodésicas 00°15'21,055”N e 55°26'43,420”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 00°15'20,052”N e 55°26'43,525”WGr; daí, segue por uma linha reta, até marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 00°14'48,833”N e 55°26'58,334”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco MT-4A, de coordenadas geodésicas 00°14'46,162”N e 55°26'59,701”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cuminapanema (no trecho compreendido entre os marcos MT-3L e MT-4A, confronta-se com terras devolutas); daí, segue pela margem direita deste igarapé, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°02'14”S e 55°25'21”WGr, localizado na confluência com o Rio Cuminapanema; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°50'31,426”S e 55°33'54,190”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ATNM0070, de coordenadas geodésicas 00°50'08,8424”S e 55°35'51,6482”WGr, situado na confluência de um pequeno igarapé; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ATNM0221, 00°50'13,2072”S e 55°36'24,9515”WGr; ATNM0222, 00°50'17,4527”S e 55°36'57,3151”WGr; ATNM0223, 00°50'21,9166”S e 55°37'31,3289”WGr; ATNM0224, 00°50'26,1332”S e 55°38'03,4427”WGr; SAT ATNM0071, 00°50'31,5623”S e 55°38'44,7774”WGr; ATNM0225, 00°50'19,0690”S e 55°39'14,1823”WGr; ATNM0226 00°50'06,3421”S e 55°39'44,1251”WGr; ATNM0227, 00°49'53,4429”S e 55°40'14,4664”WGr; ATNM0228, 00°49'40,7835”S e 55°40'44,2320”WGr; ATNM0229, 00°49'28,1005”S e 55°41'14,0390”WGr; SAT ATNM0072, 00°49'05,3314”S e 55°42'07,5102”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ALCM2561, 00°48'42,8271”S e 55°42'31,2262”WGr; ALCM2562, 00°48'20,6010”S e 55°42'54,6494”WGr; ALCM2563, 00°47'58,2236”S e 55°43'18,2335”WGr; ALCM2564, 00°47'35,8909”S e 55°43'41,7708”WGr; ALCM2565, 00°47'13,5606”S e 55°44'05,3064”WGr; ALCM2566, 00°46'51,8558”S e 55°44'28,1822”WGr; SAT ALCM2567, 00°46'29,4351”S e 55°44'51,8143”WGr; ALCM2568, 00°46'07,0464”S e 55°45'15,3990”WGr; ALCM2569, 00°45'44,7754”S e 55°45'38,8544”WGr; ALCM2570, 00°45'26,0894”S e 55°45'58,4838”WGr; ALCM2571, 00°45'03,1720”S e 55°46'22,6509”WGr; ALCM272, 00°44'40,8114”S e 55°46'46,1770”WGr; ALCM2573, 00°44'17,0366”S e 55°47'11,1836”WGr; SAT ALCM2574, 00°43'53,4957”S e 55°47'35,9411”WGr; ALCM2575, 00°43'31,1804”S e 55°47'59,4242”WGr; ALCM2576, 00°43'08,7704”S e 55°48'22,9935”WGr; ALCM2577, 00°42'46,0127”S e 55°48'46,9096”WGr; ALCM2578, 00°42'24,0076”S e 55°49'10,0235”WGr; ALCM2579, 00°42'01,6158”S e 55°49'33,5312”WGr; ALCM2580, 00°41'39,2476”S e 55°49'57,0024”WGr; SAT ALCM2581, 00°41'20,1279”S e 55°50'17,6328”WGr; daí, segue pelo divisor de águas que separa as bacias formadoras da margem direita do Rio Cuminapanema e margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-27, 00°40'44,908”S e 55°50'34,381”WGr, M-26, 00°40'13,642”S e 55°50'49,110”WGr, M-25, 00°39'40,966”S e 55°51'04,505”WGr, M-24, 00°39'17,955”S e 55°51'15,347”WGr, M-23, 00°38'40,712”S e 55°51'32,897”WGr, M-22, 00°38'24,339”S e 55°51'31,319”WGr, M-21, 00°37'46,134”S e 55°51'27,640”WGr, M-20, 00°37'13,363”S e 55°51'24,487”WGr, M-19, 00°36'39,701”S e 55°51'21,252”WGr, M-18, 00°36'22,095”S e 55°51'24,963”WGr, M-17, 00°35'52,310”S e 55°51'31,242”WGr, M-16, 00°35'19,596”S e 55°51'46,386”WGr, M-15, 00°34'51,268”S e 55°51'59,503”WGr, M-14, 00°34'21,711”S e 55°52'13,191”WGr, M-13, 00°33'50,468”S e 55°52'27,662”WGr, M-12, 00°33'26,900”S e 55°52'43,855”WGr, M-11, 00°32'55,257”S e 55°53'05,598”WGr, M-10, 00°32'27,834”S e 55°53'24,443”WGr, M-09, 00°32'00,971”S e 55°53'42,905”WGr, M-08, 00°31'46,797”S e 55°54'01,213”WGr, M-07, 00°31'23,092”S e 55°54'31,833”WGr, M-06, 00°31'07,453”S e 55°54'52,036”WGr, M-05, 00°30'53,533”S e 55°55'16,421”WGr, M-04, 00°30'39,481”S e 55°55'41,041”WGr, M-03, 00°30'21,952”S e 55°56'19,164”WGr, M-02, 00°30'06,891”S e 55°56'51,925”WGr, M-01, 00°29'52,553”S e 55°57'23,119”WGr, SAT-01, 00°29'38,807”S e 55°57'53,027”WGr, chegando ao marco MAZ-01, de coordenadas geodésicas 00°29'35,992”S e 55°57'57,881”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Raia Branca ou Kiei Juburuxie, afluente da margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Igarapé Raia Branca, a jusante, até o ponto 09, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°27'34”S e 56°05'25”WGr, localizado na confluência com o Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69; 2- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.21-Z-C e D e SA.21-X-A e B - Escala 1:250.000 - RADAM - 1984.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009


Conteudo atualizado em 16/10/2023